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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”) publicou, em 19 de setembro de 2018, a Portaria nº 2.723 (“Portaria”) que dispõe sobre o planejamento administrativo das ações civis públicas (“ACPs”) a serem ajuizadas em nome do IBAMA, visando à apuração da responsabilidade civil decorrente de infrações ambientais apuradas no âmbito de ações de fiscalização ambiental da autarquia.
A Coordenação Nacional do Contencioso Judicial (“COJUD”), a Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental (“CGFIS”) e a Coordenação do Processo Sancionador Ambiental (“COPSA”) deverão, em conjunto, indicar semestralmente as infrações que poderão ser objeto de judicialização.
Importante ressaltar que referido planejamento deverá, preferencialmente:
conferir efetividade às ações do Plano Anual de Proteção Ambiental – PNAPA;
promover a responsabilização civil ambiental de grandes infratores nacionais.
Além disso, até o dia 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano, a COJUD, CGFIS e COPSA deverão submeter lista de processos administrativos que poderão ser passíveis de judicialização. Excepcionalmente, a primeira lista deverá ser apresentada até o dia 8 de outubro de 2018.